Como declarar os seus rendimentos em França em 2025?

Atualizado a 21/05/2026

Recebeu rendimentos através da Roomlala em 2025 e pergunta-se como declará-los às finanças? Não entre em pânico, aqui está tudo o que precisa de saber para preencher a sua declaração em 2026.

Este artigo destina-se a orientá-lo. Não substitui o aconselhamento de um profissional: em caso de dúvida, contacte a sua repartição de finanças ou um contabilista certificado.

Em que categoria declarar os seus rendimentos da Roomlala?

Os rendimentos que recebe através da Roomlala correspondem a arrendamento de alojamento mobilado. Por conseguinte, não são declarados na categoria de "rendimentos prediais" (que diz respeito apenas a arrendamento não mobilado), mas sim na de Benefícios Industriais e Comerciais (Bénéfices Industriels et Commerciaux), ou BIC.

A declaração é feita no formulário complementar 2042-C-PRO, na secção "Revenus des locations meublées non professionnelles". Dependendo da sua situação, enquadra-se num dos três casos abaixo.

Caso n.º 1: arrenda um quarto na sua residência principal

Boas notícias: se cumprir determinadas condições, os seus rendimentos ficam totalmente isentos de impostos. Nesse caso, não tem nada a declarar.

As três condições a respeitar, válidas para os rendimentos de 2025:

  • O(s) quarto(s) arrendado(s) faz(em) parte da sua residência principal.
  • Constituem a residência principal do inquilino (ou a sua residência temporária se for um trabalhador sazonal).
  • A renda anual por m² não excede 213 € na Île-de-France, ou 157 € nas outras regiões.

Exemplo concreto: para um quarto de 10 m² arrendado em Paris, a renda máxima para se manter isento é de 2 130 € por ano, ou seja, cerca de 177 € por mês.

Se exceder estes limites, perde o benefício da isenção e deve declarar a totalidade das suas rendas, como no caso n.º 2 abaixo.

Caso n.º 2: está no regime de Arrendamento Mobilado Não Profissional (LMNP)

Esta é a situação mais frequente para os anfitriões da Roomlala. Enquadra-se no estatuto LMNP se os seus rendimentos de arrendamento mobilado forem inferiores a 23 000 € por ano, ou se permanecerem inferiores aos outros rendimentos de atividade do seu agregado fiscal.

Existem dois regimes: o micro-BIC e o regime real.

O regime micro-BIC (o mais simples)

O micro-BIC aplica-se automaticamente se os seus rendimentos não excederem determinados limiares. Beneficia de uma dedução fixa que cobre as suas despesas, sem ter de as justificar.

Os limiares e deduções aplicáveis aos rendimentos de 2025:

  • Arrendamento mobilado de longa duração (alojamento partilhado, arrendamento clássico): limiar de 77 700 €, dedução de 50 %.
  • Alojamento turístico mobilado classificado ou quarto de hóspedes: limiar de 77 700 €, dedução de 50 % (os antigos 188 700 € e 71 % já não se aplicam desde a lei Le Meur de 19 de novembro de 2024).
  • Alojamento turístico mobilado não classificado: limiar de 15 000 €, dedução de 30 %.

Declara o montante bruto recebido (rendas + despesas eventualmente refaturadas ao inquilino, excluindo a caução) numa das seguintes quadrículas do formulário 2042-C-PRO:

  • Quadrícula 5ND para o declarante 1.
  • Quadrícula 5OD para o declarante 2.
  • Quadrícula 5PD para um dependente.

A administração fiscal aplica automaticamente a dedução correspondente à sua situação. Não tem de fazer quaisquer cálculos.

O regime real

Pode optar pelo regime real se as suas despesas reais (juros de empréstimos, obras, imposto predial, despesas de gestão, amortizações do imóvel e do mobiliário) excederem a dedução fixa do micro-BIC. É frequentemente interessante nos primeiros anos após uma compra.

Este regime implica a manutenção de uma contabilidade, o que na maioria das vezes justifica o acompanhamento de um contabilista certificado. As quadrículas em questão são:

  • Quadrícula 5NA para o declarante 1.
  • Quadrícula 5OA para o declarante 2.
  • Quadrícula 5PA para um dependente.

Caso n.º 3: está no regime de Arrendamento Mobilado Profissional (LMP)

Passa automaticamente para o regime LMP se os seus rendimentos anuais excederem 23 000 € e forem superiores aos outros rendimentos de atividade do seu agregado fiscal. Ambas as condições devem ser cumpridas.

As quadrículas a utilizar são então:

  • Regime micro-BIC: 5KP, 5LP ou 5MP, consoante o declarante.
  • Regime real: 5KC, 5LC ou 5MC, consoante o declarante.

É bom saber: a regra dos dois anos consecutivos

Se os seus rendimentos excederem o limiar do micro-BIC apenas um ano, permanece no regime micro-BIC. A mudança obrigatória para o regime real só ocorre se exceder o limiar durante dois anos consecutivos (N-1 e N-2).

Como encontrar o montante a declarar?

Para saber o total das rendas que recebeu através da Roomlala em 2025, inicie sessão na sua conta e consulte o histórico das suas transações na sua área pessoal. Lembre-se de:

  • Incluir as despesas eventualmente refaturadas aos seus inquilinos.
  • Excluir as cauções, que não são rendimentos.
  • Reter o montante bruto recebido, antes da dedução de quaisquer despesas.

Quando se deve declarar?

A declaração dos rendimentos de 2025 é feita na primavera de 2026, ao mesmo tempo que o resto da sua declaração de rendimentos. Os prazos variam consoante o seu departamento de residência e o método de declaração (em papel ou online). Encontrará o calendário oficial no site impots.gouv.fr.

Precisa de ajuda?

A fiscalidade do arrendamento mobilado evolui regularmente e depende da sua situação pessoal. Para qualquer questão fiscal específica, consulte a sua repartição de finanças ou um contabilista certificado.

Para qualquer questão relacionada com a sua conta Roomlala ou as suas transações, a nossa equipa de apoio permanece à sua disposição através da secção de contacto.